A IFRS 9 – Instrumentos Financeiros (também emitida pelo IASB, em vigor desde 1º de janeiro de 2018) substituiu a IAS 39, alterando a classificação, a mensuração e o reconhecimento de ativos e passivos financeiros, além de introduzir o modelo de perda de crédito esperada (ECL). Essa mudança antecipou o reconhecimento de perdas e aumentou a transparência sobre riscos de crédito e volatilidade de mercado. No Brasil, foi convergida pelo CPC 48, homologado pela Resolução CFC nº 1.374/11. A norma reforça a necessidade de modelos robustos de provisão, integração entre áreas de risco e contabilidade e maior qualidade das divulgações, especialmente em cenários de incerteza econômica.
A IFRS 16 – Arrendamentos (emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB, em vigor desde 1º de janeiro de 2019) substituiu a IAS 17 e trouxe uma mudança estrutural ao exigir que praticamente todos os contratos de arrendamento sejam reconhecidos no balanço do arrendatário. Assim, ativos de direito de uso e passivos de arrendamento devem ser mensurados, eliminando a distinção anterior entre arrendamento operacional e financeiro. Essa norma, incorporada no Brasil pelo CPC 06 (R2) e homologada pela Resolução CFC nº 1.374/11 e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, impacta diretamente indicadores financeiros, covenants e análises de alavancagem, exigindo julgamentos consistentes quanto à taxa de desconto e à identificação de contratos híbridos.
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